domingo, 30 de junho de 2013

Funções II

As Juntas de Freguesia têm um papel de destaque no que diz respeito a matérias de ordenamento do território e urbanismo.

Neste capítulo, cabe a este órgão de poder local:
  • Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no  domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei. 
Paulo Quadrado e Joaquim Pires (IberiaMedia)


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