segunda-feira, 1 de julho de 2013

Funções III

As Juntas de Freguesia têm competências próprias e delegadas. No que diz respeito à organização e funcionamento dos seus serviços, compete ao órgão de poder local:
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;
  • Gerir os serviços da freguesia; 
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
  • Adquirir ou alienar bens móveis e adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, nos termos da lei. 
Paulo Quadrado e Joaquim Pires (Foto IberiaMedia)

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