terça-feira, 2 de julho de 2013

Funções IV

A Junta de Freguesia, tal como todos os órgãos de poder político, tem funções quanto à respetiva atividade e gestão financeira.

Nesta matéria, o órgão de poder local deve:

  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os documentos previsionais (opções do plano, proposta do orçamento), bem como as suas revisões;
  • Executar os documentos previsionais, bem como aprovar as suas alterações.  
Paulo Quadrado e Joaquim Pires (Foto IberiaMedia)

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